A Receita Federal divulgou oficialmente as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano calendário de 2025.
A entrega da declaração começará em 23 de março de 2026 e seguirá até 29 de maio de 2026.
Quem estiver obrigado a declarar deve ficar atento aos limites e critérios definidos pela Receita Federal para evitar multas e problemas com o CPF.
Neste artigo, você vai entender quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026, quais são os novos limites e as principais mudanças deste ano.
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026
O calendário divulgado pela Receita Federal estabelece o seguinte período para envio da declaração:
- Início da entrega: 23 de março de 2026
- Prazo final: 29 de maio de 2026
Quem perder o prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Por isso, o ideal é preparar a documentação o quanto antes.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026
Segundo a Instrução Normativa nº 2.312, está obrigado a declarar quem, durante o ano de 2025, se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo.
1. Quem recebeu renda tributável acima de R$ 35.584
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025.
Entram nessa categoria, por exemplo:
- salários;
- pró-labore;
- aposentadoria;
- aluguéis.
2. Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
Também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000.
Exemplos:
- indenizações trabalhistas
- rendimentos de poupança
- doações
- heranças
- lucros e dividendos
3. Quem vendeu bens com lucro
Se houve ganho de capital na venda de bens, como:
- imóveis
- veículos
- participações societárias
o contribuinte deve declarar o Imposto de Renda.
4. Quem operou na Bolsa de Valores
Precisa declarar quem realizou operações em:
- ações;
- fundos imobiliários;
- derivativos;
- mercado futuro.
quando:
- o total das vendas ultrapassou R$ 40 mil no ano, ou
- houve lucro tributável nas operações.
5. Quem teve atividade rural
Produtores rurais devem declarar caso tenham:
- receita bruta superior a R$ 177.920, ou
- prejuízos a compensar em anos seguintes.
6. Quem possui patrimônio acima de R$ 800 mil
Se em 31 de dezembro de 2025 a pessoa possuía bens e direitos superiores a R$ 800.000, também será obrigatória a entrega da declaração.
Entram nesse cálculo:
- imóveis
- veículos
- investimentos
- participações em empresas
- aplicações financeiras
7. Quem passou a morar no Brasil em 2025
Pessoas que se tornaram residentes fiscais no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano também devem declarar.
Novidades no Imposto de Renda 2026
A Receita Federal também anunciou algumas mudanças importantes para este ano.
Entre as principais novidades estão:
- inclusão de rendimentos com apostas esportivas (bets)
- novo código para saldos em loterias de cota fixa
- possibilidade de informar nome social
Além disso, houve mudanças relacionadas à tributação de investimentos no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023.
Desconto simplificado continua disponível
O contribuinte também poderá optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
O limite para o desconto em 2026 será de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as demais deduções permitidas na legislação.
Restituição do Imposto de Renda 2026
Em 2026, as restituições serão pagas em quatro lotes:
1º lote — 29 de maio
2º lote — 30 de junho
3º lote — 31 de julho
4º lote — 28 de agosto
Terão prioridade:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos acima de 60 anos;
- pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores;
Multa por atraso na declaração
Quem entregar o Imposto de Renda após o prazo pagará multa de:
- 1% ao mês sobre o imposto devido
- mínimo de R$ 165,74
- máximo de 20% do imposto
Por isso, é importante não deixar para a última hora.
Precisa declarar o IRPF 2026 e quer fazer isso com segurança?
A APN Assessoria Contábil, com mais de 30 anos de atuação em Curitiba, auxilia pessoas físicas na elaboração da Declaração de Imposto de Renda com total conformidade com as regras da Receita Federal.
Nossa equipe cuida de todo o processo:
✔ análise da obrigatoriedade;
✔ conferência dos documentos;
✔ elaboração e transmissão da declaração;
✔ orientação sobre restituição;
✔ regularização de pendências com a Receita.
Assim você evita erros, reduz riscos de malha fina e garante que sua declaração seja feita da forma correta.
Entre em contato com a APN Assessoria Contábil e declare seu Imposto de Renda 2026 com segurança e tranquilidade.
Lucas Nanemann
Contador especialista em IRPF
Preencha formulário abaixo:
