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Imposto de Renda 2023 | IRPF/2023

Publicado por: Lucas Nanemann

 


A Receita Federal do Brasil - RFB, divulgou as novas regras do imposto de renda pessoa fisica (IRPF/2023), com melhorias na declaração. 


 As declaração de imposto de renda pessoa fisica, deveram ser entregues a partir do dia 15 de março e vai até as 23h59 (horario de brasilia) do dia 31 de maio de 2023.  A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.


 Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?


 Todos os cidadãos residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-base, terão que declarar o Imposto de Renda em 2023. Esses rendimentos tributáveis incluem incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Outros grupos também devem declarar o IR. São eles: 



  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

  • Pessoas que obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital por meio da alienação de bens e direito sujeitos à incidência do Imposto;

  • Pessoas que fizeram operações na Bolsa de Valores com somatório de vendas superior a R$ 40 mil;

  • Trabalhadores rurais que garantiram receita bruta acima de R$ 142.798,50;

  • Cidadãos que pretendem compensar, no ano-calendário de 2022 (ou posteriores) prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022, e que tinham, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos (incluindo terra nua) com valor igual ou superior a R$ 300 mil.


 Veja as datas de restituição do IRPF 



  • 1º lote: 31 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 31 de agosto

  • 5º lote: 29 de setembro


 De acordo com ato publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (28/2), a restituição do Imposto de Renda será disponibilizada para o contribuinte pela ordem de entrega das declarações, com observância das regras de preferência. Tem prioridade idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.


Conte com a equipe da APN Assessoria Contábil, para fazer a sua declaração de imposto de renda e evite cair na malha fina!


 

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