imagem imagem imagem
Área do cliente

(41) 99857-2600

/

(41) 3039-7188

/

(41) 3039-7173

Categorias

Imposto de Renda - IRPF

Terceiro Setor

Comunicados

Arquivos

Fevereiro 2022 (2)

Junho 2022 (1)

Março 2023 (1)

Março 2024 (1)

Mais lidas

NOVA ÁREA VIP DO CLIENTE

15/06/2022

Case de Sucesso: APN Assessoria Contábil e HYB Software para o Terceiro Setor

28/02/2022

IRPF 2022 - Imposto de Renda

28/02/2022

Imposto de Renda 2023 | IRPF/2023

03/03/2023

Imposto de Renda 2024

08/03/2024

imagem

IRPF 2022 - Imposto de Renda

Lucas Nanemann

IRPF/2021 - Imposto de Renda Pessoa Fisica 2022


 


Receita Federal anunciou, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. 


 

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.

 


Quem tem a obrigatoriedade de entregar?


 


 Os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:


I - Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);


II - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);


Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:


- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);


 


Restituição e Pagamento via PIX


 


 Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.


Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ?instituídas em lei.


Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.


Deixe que a nossa equipe domar o seu leão com muita tranquilidade e conforto, todas as declarações elaboradas pelo nosso time, passa por uma criteriosa análise de caixa, analise de variação patrimonial e acompanhamento de processamento, para você contribuinte não  ter dor de cabeça!


 Entre em contato para tirar dúvidas via WhatsApp!



 


 


 

1 Comentários

Compartilhe:

imagem imagem
imagem

Roberto

03/03/2022

Legal a materia, super indico a APN Assessoria Contábil para fazer a declaração do imposto de renda

Responder comentário

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.