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Imposto de Renda 2024
Publicado por: Lucas Nanemann
Prepare-se para enfrentar o Leão com a APN Assessoria Contábil ao seu lado, pronta para te auxiliar em todas as etapas desse desafio!
Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil – RFB, a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física deve ser entregue à Receita a partir do dia 15 de março até as 23:59h do dia 31 de maio de 2024 do horário de Brasília. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.
A entrega da declaração do Imposto de Renda é um compromisso que todos os cidadãos brasileiros residentes devem cumprir. Se você auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que totalizem mais de R$ 200 mil, é fundamental ficar atento às suas obrigações fiscais. Além disso, existem outras situações específicas que também exigem a entrega da declaração. Não deixe para a última hora e conte com a APN Assessoria Contábil para te auxiliar nesse processo!
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Como receber a restituição
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix CPF.
O depósito é feito conforme as regras de prioridades, nesta ordem:
- 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou com moléstia grave;
- 3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4º grupo – contribuintes que utilizaram a pé-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- 5º grupo – demais contribuintes.
A Receita Federal explicou que, dentro de cada grupo de prioridades, a ordem de pagamento da restituição seguirá o critério de envio do documento. Quem entrega primeiro, recebe primeiro.
A Receita Federal avisa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte. Nos casos de conta conjunta, ambos os contribuintes podem realizar sua indicação para recebimento da restituição.
- Veja abaixo o calendário de restituições:
- 1º lote: 31 de maio de 2024
- 2º lote: 28 de junho de 2024
- 3º lote: 31 de julho de 2024
- 4º lote: 30 de agosto de 2024
- 5º lote: 30 de setembro de 2024
Garanta o cumprimento das suas obrigações fiscais e conte com a expertise da APN Assessoria Contábil para enfrentar o Leão do Imposto de Renda em 2024. Evite multas e aproveite as oportunidades de restituição. Entre em contato conosco e tenha uma equipe especializada ao seu lado durante todo o processo.